Prazos para validação de faturas no Portal E-Fatura

O prazo limite para a validação das faturas pelos contribuintes no Portal E-Fatura foi alargado.

O prazo passou de 15 de Fevereiro para 25 de Fevereiro, deixando de coincidir com o prazo limite da Declaração Periódica do IVA (4º trimestre do ano anterior).

Para além disso, também houve uma alteração ao prazo limite de disponibilização da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.

O prazo passou de final de Fevereiro para 15 de Março.

Por último, também houve um alargamento do prazo limite para apresentar a reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes (consumidores).

O prazo passou do dia 15 de Março para 31 de Março.

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