Prazos para validação de faturas no Portal E-Fatura
O prazo limite para a validação das faturas pelos contribuintes no Portal E-Fatura foi alargado.
O prazo passou de 15 de Fevereiro para 25 de Fevereiro, deixando de coincidir com o prazo limite da Declaração Periódica do IVA (4º trimestre do ano anterior).
Para além disso, também houve uma alteração ao prazo limite de disponibilização da informação sobre as deduções à coleta de IRS no Portal das Finanças.
O prazo passou de final de Fevereiro para 15 de Março.
Por último, também houve um alargamento do prazo limite para apresentar a reclamação do montante das deduções à coleta de IRS pelos contribuintes (consumidores).
O prazo passou do dia 15 de Março para 31 de Março.