Subsídio de Natal - 2019

Sabia que, no sector privado, o Subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro do ano corrente?

Existe uma excepção à regra: o facto de existir um acordo colectivo de trabalho.

No entanto, no caso de o trabalhador receber o referido subsídio em duodécimos, o valor remanescente deve igualmente ser pago até ao dia 15 de Dezembro.

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